Incumprimento de Crédito

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição.

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do DecretoLei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.

No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

Para informar a 321Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá entrar em contacto através do telefone +351 225 512 735 (chamada para a rede fixa nacional) ou enviar e-mail para o endereço dificuldades.financeiras@321credito.pt .

O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.

As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela DireçãoGeral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt.

Outras informações
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte a 321 Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. através do telefone +351 225 512 739 (chamada para a rede fixa nacional) ou e-mail recuperacao@321credito.pt, o portal do “Cliente Bancário”, em clientebancario.bportugal.pt, e o portal Todos Contam.

No seguimento do Aviso n.° 7/2021 do Banco de Portugal, disponibilizamos para consulta o documento formal com a respectiva informação sobre a prevenção e gestão do incumprimento, devendo para o efeito, selecionar a seguinte opção, aqui.

Para qualquer informação ou esclarecimento adicional, agradecemos contacto para:
Telefone +351 225 512 735 (chamada para a rede fixa nacional)
E-mail dificuldades.financeiras@321credito.pt

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