Glossário

Consulte a informação disponível no glossário da 321 Crédito

Amortização antecipada

Pagamento, total ou parcial, do capital em dívida, num empréstimo antes do prazo previamente estabelecido para o efeito.

Autorização de Débito em Conta (ADC)

Consentimento expresso prestado pelo devedor diretamente ao credor para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a ordenar débitos diretos na conta de pagamento indicada pelo devedor.

Avalista

Pessoa que assume o compromisso de pagar o valor em divida, solidariamente com o devedor principal.

O aval exprime-se pelas palavras “Bom por aval”, ou semelhante, seguidas da assinatura do avalista, feitas em qualquer local de uma Letra (Livrança) ou numa folha anexa.
O aval é um ato gerador de uma obrigação de garantia pessoal que reforça a obrigação de um dado subscritor de uma Letra (Livrança), pelo qual o avalista responde solidariamente.

Banco

Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, sendo o mais comum a concessão de crédito.

Banco Central Europeu (BCE)

Banco Central dos 20 países da União Europeia que adotaram o euro, sendo o seu objetivo primordial manter a estabilidade de preços na área do euro. É uma instituição oficial da União Europeia.

Base de Dados de Contas

Sistema, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação sobre contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros e sobre as respetivas pessoas autorizadas a movimentar.

Beneficiário de seguro

Pessoa a favor de quem reverte o pagamento efetuado por uma seguradora. O tomador do seguro escolhe um ou vários beneficiários, que receberão as importâncias seguras no contrato de seguro relativamente à pessoa segura (por exemplo no caso de falecimento ou outra ocorrência prevista no contrato de seguro).

Cancelamento da autorização de débito em conta (ADC)

Devedor retira o seu consentimento ao credor, com o intuito de o inibir de efetuar débitos na sua conta no âmbito de uma determinada autorização de débito previamente concedida. O ADC não faz cessar a relação contratual existente entre o credor e o devedor.

Capital

Dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado.

Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação sobre os créditos concedidos. Mensalmente, todas as entidades que concedem crédito em Portugal enviam informação ao Banco de Portugal sobre as responsabilidades de crédito dos seus clientes (pessoas singulares ou coletivas). A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (Ex: montantes utilizados de cartões de crédito), bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (Ex: montantes não utilizados de cartões de crédito).

Código de Identificação do credor

É uma referência que identifica a entidade que inicia instruções de débito direto no âmbito da concessão, pelo devedor, de uma autorização de débito em conta.

Comprovativo

Documento que comprova determinada situação (Ex: morada, rendimentos).

Contrato de crédito

Contrato em que a instituição de crédito empresta dinheiro ao cliente, definindo a obrigação deste último restituir o montante num determinado prazo, em regra acrescido de juros e outros encargos.

Crédito ao consumo

Tipo de crédito concedido que se destina ao financiamento da aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro. O reembolso do crédito é feito em prestações fixas e durante um determinado prazo previamente acordado entre as partes. Este tipo de crédito é regulado por legislação especifica.

Crédito abatido ao ativo

Situação de incumprimento de pagamento constante em que o contrato é retirado do ativo da entidade participante da Central de Responsabilidade de Crédito.

Apesar disso, mantém-se a possibilidade de cobrança ao devedor.

Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

Credor

Instituição de crédito que empresta o capital ao devedor. Pode ser também designado de mutuante ou devedor por mutuário.

Custo total do crédito

Todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza ligados ao contrato de crédito que o cliente deve pagar e que são conhecidos da Instituição, com exceção dos custos notariais. Os custos decorrentes de serviços acessórios relativos ao contrato de crédito, em especial os prémios de seguro, são igualmente incluídos se, além disso, esses serviços forem necessários para a obtenção de todo e qualquer crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

Dados Pessoais

Dados pessoais são informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável. São exemplo de dados pessoais:

  • nome e apelido;
  • morada;
  • um endereço de correio eletrónico como nome.apelido@empresa.com;
  • o número de um cartão de identificação.

Para efeitos de alteração de dados pessoais, basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.

Débito direto

Permite efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento, mediante autorização prévia.

Devedor

Pessoa singular ou coletiva que apresenta uma dívida perante o credor (instituição de crédito).

Encargos

Custos que têm de ser suportados num contrato com a instituição de crédito, como por exemplo, os juros, as comissões e as despesas associadas a um empréstimo ou a comissão de manutenção de conta.

Endosso

Forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir os direitos do mesmo a um terceiro (pessoa singular ou coletiva).

Euribor

Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da área do euro para empréstimos no mercado interbancário.

Eurosistema

Representa o sistema europeu que integra o Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membro da União Europeia que adotaram o euro.

Extrato de crédito

Documento detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo, enviado, em regra, mensalmente, em papel ou noutro suporte

Ficha de informação normalizada

Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito aos consumidores ou de um depósito bancário e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.

IBAN

Identificação de cada conta bancária. Em Portugal, é composto por 25 caracteres e inicia-se com PT50.

Incumprimento

O devedor não cumpre atempadamente as suas obrigações decorrentes do contrato de crédito.

Indexação

Vínculo de uma variável a um indicador de referência, como por exemplo, o cálculo da taxa de juro variável com base na Euribor.

Indexante

Taxa de juro de referência no âmbito dos empréstimos. Nos contratos de crédito, normalmente, a Euribor é o indexante utilizado e é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere.

Instituição de crédito

Empresa responsável pela concessão de crédito.

Intermediário de crédito

Pessoa singular ou coletiva, que estabelece o processo de concessão de crédito: (i) propõe os diferentes contratos de crédito a clientes; (ii) assiste os consumidores na preparação dos contratos; (iii) celebra contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições de crédito; (iv) presta serviços de consultoria, fornecendo recomendações sobre os contratos.

Juro

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração pelo capital emprestado durante determinado período de tempo.

Juro antecipado

Taxa de juro cobrada antes do empréstimo. Esta taxa é calculada com base no valor total do empréstimo e é adicionada ao valor principal antes do mesmo ser cedido ao devedor pelo credor.

Juro simples

Juro calculado sobre o capital inicial.

Livrança

Título de crédito, que também serve de garantia, através do qual o subscritor se compromete a pagar certa quantia em data determinada. Funciona como uma garantia normalmente associada à celebração de um contrato de crédito. A instituição de crédito pode acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

Mora

Representa a situação em que o devedor de um contrato não paga a totalidade do montante de uma prestação na devida data.

NIB

Número de identificação da conta bancária. Em Portugal, o NIB é constituído por 21 dígitos que surgem após o PT50.

PARI

Plano de ação para o risco de incumprimento. Refere-se a um conjunto de procedimentos e medidas a observar pelas instituições de crédito no acompanhamento da execução dos contratos de crédito e na gestão de situações de risco de incumprimento.

Percentagem

Representado com o símbolo %. Por exemplo, uma taxa de juro anual de 10% significa que em cada 100 unidades, 10 são de juro nesse período.

PERSI

Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Procedimento que visa promover a negociação, entre a instituição de crédito e o cliente bancário, de soluções extrajudiciais para regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.

Pharming

Representa um tipo de fraude eletrónica e ocorre quando um vírus informático instalado num computador, tablet ou telemóvel redireciona o cliente para uma página de internet falsa ou designada de “página espelho”.

Phishing

Ocorre quando uma entidade desconhecida (hacker) se faz passar por uma instituição ou empresa e tenta persuadir um cliente a divulgar informações pessoais, através de e-mails, chamadas telefónicas ou mensagens de telemóvel.

Prazo do empréstimo

Período que decorre entre a celebração e o termo de um contrato de crédito.

Preçário

Constitui o folheto de comissões e despesas e o folheto de taxas de juro, disponibilizado pelas instituições de crédito nos seus balcões e nos seus websites.

Prestação

Constitui o montante a pagar por uma determinada periodicidade com o objetivo de cumprir as obrigações financeiras acordadas no empréstimo.

Prestações constantes

As prestações de um empréstimo, constituídas pelo capital e juros, mantém-se durante todo o prazo caso não ocorram alterações nas taxas de juro durante este prazo.

RACE

Rede de Apoio ao Cliente Bancário em que, a título gratuito, informam, aconselham e acompanham os clientes bancários com risco de incumprimento das suas obrigações decorrentes de contratos de crédito.

Reembolso

Devedor paga o capital emprestado ao credor, acrescido de juros e outros encargos.

Reembolso antecipado

Pagamento, total ou parcial, do capital em dívida antes do prazo previamente estabelecido.

Referência da autorização de débito em conta

Representa a identificação única de uma determinada autorização de débito em conta concedida pelo devedor ao credor.

Rendimento

Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período.

Rendimento bruto

Rendimento que uma pessoa aufere antes da dedução das quantias devidas (Segurança Social e impostos sobre o rendimento).

Rendimento líquido

Rendimento que uma pessoa recebe depois de deduzidas as quantias devidas (Segurança Social e impostos sobre o rendimento).

Risco de crédito

Representa a possibilidade do devedor de um empréstimo não ter capacidade financeira para cumprir com as obrigações do contrato de crédito.

Risco de incumprimento

Possibilidade de o devedor não ter capacidade financeira para pagar os juros e capital em dívida na data e nos montantes acordados.

Spread

Representa a componente da taxa de juro, definida pela instituição de crédito, contrato a contrato, quando acorda um financiamento a taxa variável. O spread acresce ao indexante e varia mediante a instituição de crédito.

Spread base

Margem aplicada sobre o indexante, em regime de taxa de juro variável, que é atribuída ao cliente após a avaliação do seu risco de crédito e das garantias oferecidas para cumprir o empréstimo.

Spread contratado

Margem aplicada sobre o indexante, em regime de taxa de juro variável, que é atribuída ao cliente consoante a existência de vendas associadas facultativas, condições promocionais ou outras situações.

TAN

Taxa de juro anual nominal. Corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. No caso dos empréstimos a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante acrescido do spread.regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.

TANB

Taxa de juro anual nominal bruta, que representa a taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. Não tem em conta a evolução da inflação e é uma taxa de juro simples.

TANL

Taxa de juro anual nominal líquida e corresponde à taxa de juro anual nominal bruta (TANB) deduzida dos montantes retidos a título de imposto sobre o rendimento.

Taxa de esforço

Mede a capacidade financeira do agregado familiar para cumprir todos os seus compromissos financeiros.

Taxa fixa

Taxa de juro que se mantém durante o prazo previsto no contrato crédito.

Taxa de juro

Custo do dinheiro que se pediu emprestado, expresso em percentagem do capital.

Taxa variável

Taxa de juro que se altera ao longo do contrato de crédito, mediante a evolução da taxa de referência de mercado a que está associada, geralmente, a Euribor.

TAE

Taxa anual efetiva. Representa o custo total anual associado a um empréstimo, incluindo os juros e outros encargos associados como comissões e seguros exigidos.

TAEG

Taxa anual de encargos efetiva global. Mede o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir os impostos associados ao empréstimo.

Lorem Ipsum — Porto

Descrição da vaga