Pedido de Contacto
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Perguntas Frequentes
O meu crédito
Sim. Todos os titulares, incluindo os avalistas, devem receber um exemplar do contrato de crédito. O exemplar deve ser entregue no momento da assinatura do contrato de crédito.
Revogação
Sim. Mensalmente a 321 Crédito procede ao envio de um extrato mensal para o seu email ou, em alternativa, para a sua morada. Sugerimos que mantenha sempre todos os seus dados devidamente atualizados.
Outros
O pagamento das mensalidades deverá ocorrer através de débito direto na conta que por si foi indicada em contrato.
Outros
A entidade e a referência associadas ao seu contrato encontram-se identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.
Outros
Deverá provisionar a sua conta com o valor da prestação, no mínimo, até dois dias úteis antes da data de vencimento.
Outros
Caso não efetue o pagamento da mensalidade atempadamente, ser-lhe-á cobrado o valor de juros moratórios, bem como uma comissão de recuperação de valores em dívida, conforme previsto no Decreto-Lei nº. 58/2013, de 8 de maio. Poderá obter informações adicionais através do nosso preçário ou através do Portal do Cliente Bancário https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/atraso-no-pagamento
Dificuldades de pagamento
Sim, é possível alterar a data de vencimento da mensalidade. Uma vez que a 321 Crédito prevê três datas de vencimento possíveis (dias 5, 15 ou 25 de cada mês) é possível fazer as seguintes alterações:
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 25, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 5 ou 15 do mesmo mês;;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 5, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 15 ou 25 do mesmo mês;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 15, a data de vencimento pode ser alterada para dia 5 ou 25 do mesmo mês.
Para alterar a data de vencimento da mensalidade, deverá contactar a 321 Crédito para solicitar a alteração através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt ou por carta, com a indicação da nova data pretendida. Posteriormente, receberá pela mesma via uma simulação para a data solicitada com indicação do novo valor de mensalidade, o qual poderá variar no caso de ser efetuada uma antecipação ou adiamento da data de vencimento da mensalidade. Após receção da simulação, e caso esteja de acordo, deverá comunicar pela mesma via a aceitação da mesma.
Alterações financeiras
Sim é possível. Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, com a indicação da nova viatura em causa. Juntamente com o pedido deverá anexar o Documento Único Automóvel da nova viatura.
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e tomada uma decisão. Trata-se de um pedido sujeito à aceitação por parte da 321 Crédito que após aprovação, dará lugar à emissão de um aditamento ao contrato de financiamento e a uma despesa administrativa, conforme preçário em vigor, publicado no site da 321 Crédito.
Outros
Pode. Sendo um cliente empresa e o novo interveniente no contrato outra Empresa, será necessário o envio por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
– Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respetivos anexos;
– Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); Último balancete disponível;
– Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
– Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de fatura de água / luz / gás / telefone;
– Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será análisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de empresa para particular ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Outros
Pode. Sendo um cliente particular e o novo interveniente no contrato outro particular, será necessário que nos envie por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
– Comprovativo de morada do novo titular (cópia de fatura de água / luz / gás / telefone; extrato bancário);
– Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, acompanhado por um dos três últimos recibos de vencimento);
– Comprovativo do IBAN/NIB do novo titular (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de particular para empresa ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Outros
O pedido pode ser efetuado por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, indicando qual o motivo da liquidação. Posteriormente receberá uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação, bem como uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.
Liquidações
Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar a 321 Crédito com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt.
Liquidações
Basta formalizar o pedido por carta (devidamente assinada conforme documento de identificação e acompanhado pela cópia do referido documento) ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, (juntando a cópia do documento de identificação), indicando o valor a amortizar e mencionar o pretendido com esta amortização/pagamento: a redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou a redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Posteriormente receberá uma simulação, de acordo com o pretendido, e indicação de uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.
Liquidações
Após a liquidação, a 321 Crédito efectua automaticamente o cancelamento da reserva via-online e posteriormente, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.
Liquidações
Após liquidação do seu crédito a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.
Liquidações
Sim. Para proceder ao averbamento da viatura em nome do 2º Titular, é necessário que nos envie os seguintes documentos:
– Pedido apresentado por escrito pelo proprietário da viatura financiada a solicitar o averbamento desta em nome do outro Titular do contrato. O pedido deverá ser assinado pelo proprietário da viatura e pelo novo adquirente, o qual é Titular do contrato;
– Requerimento de Registo Automóvel para venda da viatura, o qual deverá ser assinado pelo proprietário da viatura, no campo que identifica o Sujeito Passivo;
– Requerimento de Registo Automóvel para compra da viatura, o qual deverá ser assinado pelo adquirente da viatura (o outro interveniente do contrato), no campo que identifica o Sujeito Ativo;
– Cópia do Documento único automóvel;
– Cópia dos Cartões de Cidadão de ambos os titulares do contrato;
– Pagamento das despesas associadas aos custos da transferência de propriedade da viatura, conforme preçário em vigor à data do pedido, o qual se encontra disponível em www.321credito.pt e nas nossas instalações (caso pretenda, poderá solicitar informação sobre o valor das despesas associadas, devendo, para esse efeito, remeter-nos para o seguinte endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt o respetivo pedido). Para pagamento da despesa poderá utilizar a entidade e referência associadas ao seu contrato e que se encontram identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.
Lembramos que, as assinaturas nos documentos acima referidos devem ser idênticas às do Cartão de Cidadão.
Obtida toda a documentação acima assinalada, deverá enviar a mesma por correio ao cuidado da Área de Suporte a Clientes da 321 Crédito, Avenida da Boavista, 764/772, 1º, 4100- 111 Porto.
Alterações financeiras
Sim. O consumidor, de acordo com o previsto no artigo 17ª do Decreto-Lei nº. 133/2009, de 2 de junho, dispõe de um prazo de 14 dias de calendário para exercer o direito de revogação do contrato de crédito, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Para que a revogação do contrato produza efeitos, deverá efetuar esse pedido por escrito indicando no mesmo que pretende exercer o direito de revogação do contrato. O pedido deverá ser enviado para o endereço eletrónico: suporte.clientes@321credito.pt ou ao cuidado da área de Suporte a Clientes, Avenida da Boavista 764/772, 1º, 4100-111 Porto
Exercido o direito de revogação, deverá liquidar à 321 Crédito, o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, em prazo não superior a 30 dias após a expedição da comunicação.
Adicionalmente, deverá proceder à entrega, imediata, da viatura financiada ao Intermediário de Crédito a quem adquiriu a viatura.
Revogação
Para evitar que o seu contrato entre em atraso, pode efetuar o pagamento do valor da mensalidade, sem encargos adicionais, no próprio dia do vencimento da mesma utilizando, para o efeito, a entidade e a referência associadas ao seu contrato e que se encontram identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.
Consulte também a regulamentação do Banco de Portugal sobre atrasos no pagamento.
Atraso no pagamento | Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt)
Dificuldades de pagamento
Seguros
O seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório por Lei e a contratação da respetiva apólice é da responsabilidade do cliente.
Seguros
Em caso de perda total da viatura ou furto, deverá participar o sinistro à Companhia de Seguros com quem contratou o seguro automóvel. Quando receber da sua Companhia de Seguros a comunicação sobre o valor da indemnização definitiva, deverá, de imediato, remeter a referida comunicação ao cuidado da 321 Crédito, através do endereço suporte.clientes@321credito.pt.
Seguros
Caso pretenda acionar o seu seguro deverá entrar em contacto com a 321 Crédito através do endereço de email suporte.clientes@321credito.pt, solicitando a ativação do mesmo indicando a causa participada. A 321 Crédito enviar-lhe-á o formulário da Participação, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido posteriormente ao nosso cuidado, juntamente com os documentos requeridos aquando do envio pela 321 Crédito do referido formulário.
A 321 Crédito logo que rececione os documentos por si remetidos, encaminhará a sua participação para a Companhia de Seguros para respetiva análise.
Seguros
Uma vez que a análise do processo é da responsabilidade da Companhia de Seguros, compete a esta informá-lo da aceitação ou recusa do acionamento da(s) cobertura(s).
Durante o processo poderá contactar diretamente com a Companhia de Seguros para obter esclarecimentos necessários.
Seguros
Incumprimento
Para regularizar a mensalidade deverá solicitar os dados de pagamento ao Departamento de Recuperação de Crédito através do telefone 225 512 739 (chamada para a rede fixa nacional) ou através do e-mail recuperacao@321credito.pt. Para auxiliar a resposta ou posterior contacto, solicitamos que inclua a seguinte informação:
•Número do Contrato;
•Nome Completo;
•Número de Identificação Fiscal;
•Contactos telefónicos e email atualizados;
A regularização poderá posteriormente ser realizada através do Multibanco/Homebanking, usando a opção de Pagamento de Serviços ou de transferência Bancária.
Dificuldades de pagamento
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação, criado do pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que tem como objetivo promover a regularização de situações de incumprimento, através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito, evitando assim, a resolução do contrato e o recurso aos meios judiciais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes particulares.
As instituições de crédito devem iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente. O cliente em incumprimento também pode solicitar o acesso ao PERSI.
Dificuldades de pagamento
O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um conjunto de procedimentos que as instituições de crédito devem adotar quando detetem indícios de risco de incumprimento de contratos de crédito ou quando, o cliente informa da existência de dificuldades no pagamento das suas dívidas.
Caso detete indícios de risco de incumprimento, a instituição de crédito está obrigada a avaliar a capacidade financeira do cliente e, quando tal seja viável, a propor-lhe soluções que permitam evitar o incumprimento.
O cliente que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir as suas obrigações, tem direito a receber um documento informativo com a descrição dos seus direitos e deveres.
Dificuldades de pagamento
Alteração de dados
Não. A conta bancária associada ao contrato deve pertencer obrigatoriamente a um dos titulares do contrato.
Alterações financeiras
Sim, desde que o Banco em causa tenha aderido ao SDD (Sistema de Débitos Direto). Para proceder a essa alteração deve enviar ao cuidado da nossa área de Suporte a Clientes, por email (suporte.clientes@321credito.pt) ou por correio (ao cuidado da 321Crédito, Av. Boavista, 764/772 1 ª, 4100- 111 Porto), o comprovativo do IBAN do Banco onde pretende que sejam debitadas as mensalidades. A conta deve obrigatoriamente pertencer a um dos titulares do contrato.
Alterações financeiras
Pode efetuar o pedido de alteração por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, com a indicação do novo IBAN, enviando o documento comprovativo do mesmo (Nota: o documento necessita ter a indicação do IBAN e do nome completo do Titular do financiamento.). Receberá, pela mesma via, mandato SEPA que deverá devolver à 321Crédito assinado em conformidade com o documento de identificação.
Alterações financeiras
Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Alteração de dados pessoais
Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt. Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Alteração de dados pessoais
Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia de fatura de água, energia, outros,…). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Alteração de dados pessoais
Sim. A alteração deve ser efetuada junto de uma Conservatória do Registo Automóvel.
Alteração de dados pessoais
Seguro Automóvel
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, pode contratar coberturas que protegem o condutor e os ocupantes do veículo ou mesmo o próprio veículo com coberturas de danos próprios, como Choque, colisão ou capotamento; Incêndio, raio ou explosão, Furto ou roubo, entre outras.
Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes.
A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.
Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, o cliente terá um desconto de 5% sobre o índice de Bonus/Malus do ano anterior, até ao máximo de índice de 47,5%. No caso de um primeiro seguro automóvel, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25% sobre o prémio base.
Por cada sinistro participado com responsabilidade do segurado, será feito um agravamento de 20% sobre o índice de Bonus/Malus do ano anterior. Note que, se o contrato já estiver bonificado em 30%, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro. O limite máximo de agravamento é de 150%, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de vidros Prestador Indicado, Quebra de vidros Plus, Fenómenos da natureza, Atos de vandalismo, Proteção dos ocupantes e condutor e Multi Assistência.
O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.
Seguro auto
O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Caso não o faça, o cliente terá sempre de efetuar uma participação do sinistro para que a companhia lhe possa pagar o dano.
Sim, podem ser participados danos em vidros na cobertura de choque. O cliente fica sujeito à franquia que tiver contratada e o sinistro agravará a apólice.
O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante também uma série de outros serviços. A linha de Assistência em viagem funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 213 863 322 (em Portugal) ou +351 213 863 322 (no estrangeiro).
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências, dentro dos limites presentes na Condição Especial.
Em caso de falta de bateria de um veículo elétrico, a assistência garante o reboque do veículo para casa ou um local à escolha do cliente, assim como um serviço Táxi ou um voucher Uber, até ao limite de 50€.
Seguro auto
Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.
Seguro auto
Em caso de acidente o segurador representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for acionado um processo em Tribunal;
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida;
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.
Se existir um condutor habitual diferente do segurado, o código postal que deve ser considerado para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.
- Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes – condutor e veículo – no local do acidente, e do seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
- Identificar as testemunhas oculares;
- Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado.
É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pelo segurador, por conta da outra seguradora. O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000€.
Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.
Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.
- O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
- Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc..
- Não esquecer de preencher:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
- Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
- Se existirem testemunhas, indicar os seus nomes, moradas e telefones;
- Assinar e fazer assinar a declaração pelo outro condutor. Cada um dos condutores deverá guardar um exemplar.
- Completar os elementos necessários para a Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde, pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.
Se o reboque for até 300kg de peso bruto não é necessário fazer seguro adicional de responsabilidade civil exclusivamente para o reboque, mas é necessário selecionar “Serviço de Reboque” para que fique garantido na apólice. Se o reboque tiver mais de 300kg de peso bruto, para além da indicação de “Serviço de Reboque” é necessário fazer um seguro para o reboque.
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora Estrangeira, se tiver representatividade em Portugal.
Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.
Com este seguro não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efetuada automaticamente aquando do aniversário do contrato.
É válido em portugal, em todos os países da união europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que ser pedido ao segurador a extensão territorial.
O seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender-se a apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não se pagará qualquer prémio).
Seguro auto
Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida, não poderá subscrever-se o seguro automóvel.
Não. Os cães e gatos têm de estar no veículo ligeiro e transportados em contentores apropriados à espécie ou com cinto de segurança para animais (corpete ou coleira ligados ao cinto).
Em caso de sinistro de perda total durante os três primeiros anos da apólice a Tranquilidade indemniza o cliente pelo valor de compra do veículo.
Sim, a garantia do valor de compra do veículo durante os três primeiros anos da apólice aplica-se a todas as coberturas de danos próprios da apólice.
Não, a garantia faz parte integrante do produto e não pode ser retirada.
O valor do veículo após os três anos passa a ser o valor venal do veículo a data, de acordo com a tabela eurotax.
Sim, se a venda e o seguro tiver início até aos 5 anos de idade do veiculo pode beneficiar dessa garantia durante três anos da apólice.
Seguro auto
É possível fazer o seguro com danos próprios, mas não irá beneficiar do valor de compra durante os três anos, pois esta garantia só abrange veículos até 5 anos. Nestes casos, os veículos com mais de 6 anos são desvalorizados mensalmente de acordo com a tabela Eurotax.
Não, o produto Auto Stand é exclusivo para clientes e veículos (novo/usado) adquiridos no momento num stand identificado na Parceria Tranquilidade. Para outros veículos deve efetuar o produto Auto Ligeiros.
Apenas no que diz respeito à cobertura de Multi Assistência. Todas as restantes coberturas e capitais são iguais, independentemente se o veículo é elétrico ou a combustão tradicional.
A cobertura Multi Assistência, exclusivamente para veículos elétricos, além da oferta já conhecida, inclui assistências adaptadas às necessidades destes veículos.
Não. Em qualquer das opções contratadas (Base, Mais Top), o cliente pode optar pelas coberturas opcionais Multi Assistência VIP ou VIP Plus. Por defeito, na opção Base e Mais, o pacote selecionado é o da Multi Assistência Base, e na opção Top, é o pacote de Multi Assistência VIP Plus.
No caso de automóveis elétricos a escolha da Multi Assistência tem relevância para o nívelde assistência que o cliente pretende para carros elétricos. Caso o cliente pretenda um nível de assistência mais elevado, terá que optar pelos pacotes de Multi Assistência e-VIP ou e-VIP Plus.
321go
O acesso à 321go é exclusivo a clientes da 321 Crédito. A adesão pode ser efetuada através do site www.321credito.pt onde se poderá registar ou através do envio de pedido de acesso por e-mail para suporte.clientes@321credito.pt.
321go
A adesão ao acesso à 321go pode ser efetuada através do site www.321credito.pt mediante as credenciais enviadas pela entidade de crédito. Caso não tenha recebido as credenciais poderá enviar um e-mail para suporte.clientes@321credito.pt a solicitar as mesmas.
321go
Em caso de bloqueio do seu acesso, deverá enviar um e-mail para suporte.clientes@321credito.pt a solicitar o desbloqueio. O desbloqueio do acesso pressupõe a validação de informação de identificação essencial.
321go
Em caso de esquecimento dos dados de acesso, poderá solicitar a emissão de uma nova password, na página de acesso da 321go clicando no link “Esqueceu-se da password?”.
321go