A compra de um automóvel, seja ele novo ou usado, surge muitas vezes como uma necessidade iminente, um investimento significativo que nem sempre se enquadra nos planos imediatos. Se está a considerar a aquisição de um automóvel mas não tem conhecimento de como funciona o processo de crédito para a compra de viaturas, leia este artigo.
O que é o crédito automóvel?
O crédito automóvel destina-se exclusivamente à aquisição de viaturas, sejam elas novas ou usadas. Bancos ou Instituições Financeiras especializadas, como a 321 Crédito, concedem este tipo de empréstimo, que funciona de forma semelhante aos restantes créditos.
Além disso, com o crédito automóvel o cliente paga o valor do veículo em prestações mensais, que incluem taxas de juro fixas ou variáveis, dependendo das condições acordadas no contrato.
Principais conceitos sobre o crédito automóvel:
- Investimento inicial ou entrada – é o valor pago diretamente pelo comprador sem recurso a financiamento
- Capital financiado ou valor do empréstimo – é o montante disponibilizado pela Instituição Financeira
- Taxa de juro (fixa ou variável) – custo do valor que se pediu emprestado, ou seja, o juro que terá de ser pago pelo financiamento
- Prestação mensal – é o valor que o comprador tem que restituir mensalmente à Instituição Financeira
- Duração do empréstimo – é o prazo durante o qual o comprador vai pagar o financiamento à Instituição Financeira.
Que modalidades de financiamento automóvel existem?
O financiamento automóvel divide-se, normalmente, em 4 modalidades distintas:
- Crédito Automóvel com reserva de propriedade
Esta é a modalidade mais comum para o financiamento automóvel, em que, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, o cliente possui o automóvel, mas regista o direito de propriedade em noma da Instituição Financeira. Esta reserva permite que, em caso de incumprimento das mensalidades, a Instituição Financeira tenha o direito de reclamar o veículo.
- Crédito Automóvel sem reserva de propriedade
Quando o crédito não inclui reserva de propriedade, a Instituição Financeira não detém qualquer direito sobre o veículo, mesmo em situações de incumprimento. Portanto, o veículo permanece na posse e propriedade do cliente, sem qualquer reivindicação possível por parte da entidade financiadora. A instituição pode, no entanto, exigir outras garantias, como uma fiança, por exemplo;
- Aluguer de Longa Duração (ALD)
O Aluguer de Longa Duração (ALD) é um contrato celebrado entre o cliente e a Instituição Financeira, que permite ao cliente utilizar o veículo por um período de tempo previamente acordado, mediante o pagamento de uma renda mensal. No momento da contratação, o cliente compromete-se a comprar o automóvel no fim do aluguer, através do pagamento do valor residual acordado, adquirindo assim a propriedade do automóvel de forma oficial.
- Leasing
O leasing funciona como uma modalidade de financiamento semelhante ao Aluguer de Longa Duração (ALD), mas com uma diferença significativa: no final do contrato, o cliente não precisa adquirir o automóvel. O cliente tem a liberdade de escolher se deseja ou não ficar com o mesmo, mediante o pagamento do valor residual.
Ainda tem dúvidas?
Pretende adquirir um automóvel mas tem dúvidas sobre o financiamento, o que é ou qual será a melhor modalidade para adaptar às suas preferências? Consulte as nossas perguntas frequentes sobre o tema.
Além disso, se procura o crédito automóvel que mais se adequa às suas necessidades, simule aqui a opção que mais se adequa às suas necessidades e encontre o parceiro 321 Crédito mais próximo de si.